Ao longo da História Universal a advocacia tem se mostrado a mais polêmica das atividades humanas. Refulgente, fascinante na Roma antiga, mostra-se execrada e antipática perante outros povos e épocas diversas.

Na Grécia, não havia, de início, a figura do advogado profissional, como a conhecemos hoje. As partes compareciam e atuavam pessoalmente em cada processo, defendendo os próprios interesses.

   

Os juízes (arcontes) saneavam o processo, interrogavam as testemunhas e davam a palavra aos litigantes.

 

Permitia-se que cada parte se fizesse acompanhar por um amigo de confiança que, embora leigo em Direito, auxiliava seu "cliente" na demanda. Com o tempo, passou-se a exigir maior qualificação de tais "conselheiros", que se destacavam pela arrebatadora - mas vazia - eloqüência, até porque o processo primava pela oralidade.

 

Com a crescente complexidade das questões, estes primitivos advogados sofisticaram sua retórica com argumentos capciosos, destinados a iludir ou cativar os magistrados. A hipocrisia destes "advogados" foi favorecida, por outro lado, pelo temperamento do povo ateniense, amante da falsa retórica e liberal, bem assim pela chegada dos sofistas.

   

A educação da juventude exigia que todo jovem aprendesse a se defender com chicanas e sofismas, fazendo prevalecer, a todo custo, suas alegações, sem levar em conta a justiça ou injustiça do pleito. Como os juízes não tinham lá muita ilustração, era comum defensores hábeis e inescrupulosos ganharem a simpatia dos juízes populares.

   

Assim é que o grande historiador Tucídides (460-395 a. C.), chefe do partido aristocrático, em que pese sua inocência, por não saber se defender perante um hábil adversário, viu confiscados todos os seus bens! Demóstenes (384-322 a.C.) parece ter sido o primeiro grande advogado da Grécia, inicialmente ao empregar sua eloqüência no combate aos projetos ambiciosos de Filipe, rei da Macedônia (385-336 a.C.), numa série de discursos chamados Filípicas e, depois, na defesa de Ctesifonte, em arenga intitulada Oração da Coroa.

   

Diz a tradição que Demóstenes era gago, e que conseguiu superar tal deficiência mediante pacientes e sofridos exercícios diários de discursar, na solidão das praias, com pedrinhas na boca, superando, com sua voz potente, o ruído das ondas...

   

Foi em Roma, entretanto, que a figura do advogado assumiu lineamentos definitivos. Inicialmente os patronos, homens de notável saber jurídico que, no mesmo nível social dos senadores, tinham por encargo orientar e representar, judicialmente ou não, os clientes, moradores da cidade de Roma que não possuíam a cidadania romana, imigrantes, em sua maior parte, de outras regiões.   

   

Em contrapartida, os clientes prestavam, ao seu patrono, auxílio financeiro ou apoio moral. No apogeu do período republicano os patronos se tornaram jurisconsultos, cidadãos de alta respeitabilidade que tinham por incumbência proteger os clientes contra os sofismas e as fraudes dos falsos advogados. Quanto maior o número de clientes, mais sólido se tornava o prestígio do jurisconsulto.

   

Todavia, os maus profissionais já marcavam presença na cidade; chamados moratores, ingressavam nos processos apenas para retardá-los (mora, demora, moratores), com chicanas e manobras desleais. Isto acarretou, desde logo, certa desconfiança para com a classe forense mais nobre, embora o fascínio pela advocacia fosse uma das características do povo romano.

   

Ao tempo de Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.) a advocacia ainda usufruía de grande prestígio, elevada ao nível de munus publico, vale dizer, função social, tendo sido definida pelo próprio Cícero "nobre e régio labor". Aliás, este grande advogado da Antigüidade afirmava que a arquitetura, a medicina, a docência e a agricultura, embora honradas, eram atividades inferiores à advocacia porque remuneradas e, portanto, não liberais.

Contudo, curiosamente, Cícero considerava a agricultura a mais nobre das atividades não liberais, típica do homem livre, independente.

   

Não obstante o inconteste prestígio de nosso Cícero, quando, no oitavo ano da era cristã o bárbaro germano Armínio derrotou três legiões romanas, o ódio dos vencedores voltou-se principalmente contra os militares e, estranhamente, contra os advogados; a um destes cortaram a língua e lhe costuraram os lábios, brandando em feroz assanhamento: "Silva agora, víbora!".

   

Séculos depois, Justiniano, imperador do Oriente de 527 a 565, autor de monumental compilação do direito romano, fez, no seu Digesto, referências à profissão de advogado, considerando-a uma larga avenida para a via pública, e propondo grandes reformas para seu exercício. Os professores de Direito (antecessores) foram bastante valorizados por Justiniano, e percorriam todo o império, revelando novas vocações.

   

A nosso favor, Robespierre (1758-1794), advogado e convencional francês que dirigiu o célebre Comitê de Salvação Pública durante a Revolução, conhecido pela honestidade e pureza de costumes, considerava a advocacia o "amparo da inocência e o açoite do crime". 

   

Já Napoleão Bonaparte, condicionado a uma rígida formação militar e a seu natural autoritarismo, qualidades reforçadas pelo ciúme que certamente sentida pelo notável Código Civil ao qual emprestou seu nome e que encomendara aos melhores juristas da França, dizia ironicamente: "Os juízes distorcem a lei, os advogados a matam!". Frederico II, cognominado o Grande, rei da Prússia (1712-1786), pretendeu, mesmo, abolir a profissão de advogado, o que, evidentemente, não conseguiu. Frederico III (1831-1888), a exemplo de seu antecessor, demonstrou antipatia por causídicos, pela falsa suposição de "perverterem a igualdade das leis e macularem a Justiça".

   

Mesmo em Portugal houve ojeriza pela nossa classe. D. Pedro I, cognominado o Justiceiro (1320-1367), famoso não apenas pelo romance que manteve com Inês de Castro, mas também pela severidade com que punia as mais significantes infrações, chegou a proibir o exercício da advocacia em seu país, medida extrema que, como em outras regiões da Europa, não prosperou.

   

Em Portugal a advocacia foi regulamentada, de início, pelas Ordenações Afonsinas (1446-1521), e foram as Ordenações Filipinas (1603-1867) que obrigaram os futuros advogados a estudar nada menos do que oito anos em Coimbra, para obter sua láurea.

Já no Brasil, com a Lei de 11 de agosto de 1827, foram criadas duas escolas de Direito, uma em São Paulo, outra em Olinda.

   

Clóvis Beviláqua observou: "Remontam aos tempos coloniais as aspirações dos brasileiros por possuírem dentro do país, estabelecimentos de ensino superior, onde pudessem desenvolver as suas faculdades naturais, em harmonia com a cultura do tempo. Os inconfidentes mineiros, no fim do século décimo oitavo, cogitaram de dotar a pátria livre com uma universidade (História da Faculdade de Direito do Recife, Instituto Nacional do Livro, 2ª ed., p. 11).

   

As Ordenações Filipinas, que vigoraram em nosso País até o advento do Código Civil, já antecipavam a criação do atual exame de ingresso à OAB: "Na Casa de Suplicação em que as causas se decidem em última instância, não são admitidos os advogados sem prévio exame".