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Ao longo da
História Universal a advocacia tem se mostrado a
mais polêmica das atividades humanas. Refulgente,
fascinante na Roma antiga, mostra-se execrada e
antipática perante outros povos e épocas diversas.
Na Grécia,
não havia, de início, a figura do advogado
profissional, como a conhecemos hoje. As partes
compareciam e atuavam pessoalmente em cada processo,
defendendo os próprios interesses. |
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Os juízes
(arcontes) saneavam o processo, interrogavam as
testemunhas e davam a palavra aos litigantes.
Permitia-se
que cada parte se fizesse acompanhar por um amigo de
confiança que, embora leigo em Direito, auxiliava
seu "cliente" na demanda. Com o tempo, passou-se a
exigir maior qualificação de tais "conselheiros",
que se destacavam pela arrebatadora - mas vazia -
eloqüência, até porque o processo primava pela
oralidade.
Com a
crescente complexidade das questões, estes
primitivos advogados sofisticaram sua retórica com
argumentos capciosos, destinados a iludir ou cativar
os magistrados. A hipocrisia destes "advogados" foi
favorecida, por outro lado, pelo temperamento do
povo ateniense, amante da falsa retórica e liberal,
bem assim pela chegada dos sofistas. |
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A educação
da juventude exigia que todo jovem aprendesse a se
defender com chicanas e sofismas, fazendo
prevalecer, a todo custo, suas alegações, sem levar
em conta a justiça ou injustiça do pleito. Como os
juízes não tinham lá muita ilustração, era comum
defensores hábeis e inescrupulosos ganharem a
simpatia dos juízes populares. |
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Assim é que
o grande historiador Tucídides (460-395 a. C.),
chefe do partido aristocrático, em que pese sua
inocência, por não saber se defender perante um
hábil adversário, viu confiscados todos os seus
bens! Demóstenes (384-322 a.C.) parece ter sido o
primeiro grande advogado da Grécia, inicialmente ao
empregar sua eloqüência no combate aos projetos
ambiciosos de Filipe, rei da Macedônia (385-336
a.C.), numa série de discursos chamados Filípicas e,
depois, na defesa de Ctesifonte, em arenga
intitulada Oração da Coroa. |
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Diz a
tradição que Demóstenes era gago, e que conseguiu
superar tal deficiência mediante pacientes e
sofridos exercícios diários de discursar, na solidão
das praias, com pedrinhas na boca, superando, com
sua voz potente, o ruído das ondas... |
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Foi em Roma,
entretanto, que a figura do advogado assumiu
lineamentos definitivos. Inicialmente os patronos,
homens de notável saber jurídico que, no mesmo nível
social dos senadores, tinham por encargo orientar e
representar, judicialmente ou não, os clientes,
moradores da cidade de Roma que não possuíam a
cidadania romana, imigrantes, em sua maior parte, de
outras regiões. |
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Em
contrapartida, os clientes prestavam, ao seu
patrono, auxílio financeiro ou apoio moral. No
apogeu do período republicano os patronos se
tornaram jurisconsultos, cidadãos de alta
respeitabilidade que tinham por incumbência proteger
os clientes contra os sofismas e as fraudes dos
falsos advogados. Quanto maior o número de clientes,
mais sólido se tornava o prestígio do jurisconsulto. |
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Todavia, os
maus profissionais já marcavam presença na cidade;
chamados moratores, ingressavam nos processos apenas
para retardá-los (mora, demora, moratores), com
chicanas e manobras desleais. Isto acarretou, desde
logo, certa desconfiança para com a classe forense
mais nobre, embora o fascínio pela advocacia fosse
uma das características do povo romano. |
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Ao tempo de
Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.) a advocacia ainda
usufruía de grande prestígio, elevada ao nível de
munus publico, vale dizer, função social, tendo sido
definida pelo próprio Cícero "nobre e régio labor".
Aliás, este grande advogado da Antigüidade afirmava
que a arquitetura, a medicina, a docência e a
agricultura, embora honradas, eram atividades
inferiores à advocacia porque remuneradas e,
portanto, não liberais.
Contudo,
curiosamente, Cícero considerava a agricultura a
mais nobre das atividades não liberais, típica do
homem livre, independente. |
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Não obstante
o inconteste prestígio de nosso Cícero, quando, no
oitavo ano da era cristã o bárbaro germano Armínio
derrotou três legiões romanas, o ódio dos vencedores
voltou-se principalmente contra os militares e,
estranhamente, contra os advogados; a um destes
cortaram a língua e lhe costuraram os lábios,
brandando em feroz assanhamento: "Silva agora,
víbora!". |
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Séculos
depois, Justiniano, imperador do Oriente de 527 a
565, autor de monumental compilação do direito
romano, fez, no seu Digesto, referências à profissão
de advogado, considerando-a uma larga avenida para a
via pública, e propondo grandes reformas para seu
exercício. Os professores de Direito (antecessores)
foram bastante valorizados por Justiniano, e
percorriam todo o império, revelando novas vocações. |
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A nosso
favor, Robespierre (1758-1794), advogado e
convencional francês que dirigiu o célebre Comitê de
Salvação Pública durante a Revolução, conhecido pela
honestidade e pureza de costumes, considerava a
advocacia o "amparo da inocência e o açoite do
crime". |
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Já Napoleão
Bonaparte, condicionado a uma rígida formação
militar e a seu natural autoritarismo, qualidades
reforçadas pelo ciúme que certamente sentida pelo
notável Código Civil ao qual emprestou seu nome e
que encomendara aos melhores juristas da França,
dizia ironicamente: "Os juízes distorcem a lei, os
advogados a matam!". Frederico II, cognominado o
Grande, rei da Prússia (1712-1786), pretendeu,
mesmo, abolir a profissão de advogado, o que,
evidentemente, não conseguiu. Frederico III
(1831-1888), a exemplo de seu antecessor, demonstrou
antipatia por causídicos, pela falsa suposição de
"perverterem a igualdade das leis e macularem a
Justiça". |
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Mesmo em
Portugal houve ojeriza pela nossa classe. D. Pedro
I, cognominado o Justiceiro (1320-1367), famoso não
apenas pelo romance que manteve com Inês de Castro,
mas também pela severidade com que punia as mais
significantes infrações, chegou a proibir o
exercício da advocacia em seu país, medida extrema
que, como em outras regiões da Europa, não
prosperou. |
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Em Portugal
a advocacia foi regulamentada, de início, pelas
Ordenações Afonsinas (1446-1521), e foram as
Ordenações Filipinas (1603-1867) que obrigaram os
futuros advogados a estudar nada menos do que oito
anos em Coimbra, para obter sua láurea.
Já no
Brasil, com a Lei de 11 de agosto de 1827, foram
criadas duas escolas de Direito, uma em São Paulo,
outra em Olinda. |
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Clóvis
Beviláqua observou: "Remontam aos tempos coloniais
as aspirações dos brasileiros por possuírem dentro
do país, estabelecimentos de ensino superior, onde
pudessem desenvolver as suas faculdades naturais, em
harmonia com a cultura do tempo. Os inconfidentes
mineiros, no fim do século décimo oitavo, cogitaram
de dotar a pátria livre com uma universidade
(História da Faculdade de Direito do Recife,
Instituto Nacional do Livro, 2ª ed., p. 11). |
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As
Ordenações Filipinas, que vigoraram em nosso País
até o advento do Código Civil, já antecipavam a
criação do atual exame de ingresso à OAB: "Na Casa
de Suplicação em que as causas se decidem em última
instância, não são admitidos os advogados sem prévio
exame". |
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